Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule sua rescisão trabalhista CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%. Sem justa causa, pedido, acordo e justa causa.
Sobre Calculadora de Rescisão
Saber exatamente quanto você tem a receber (ou pagar) em uma rescisão de contrato de trabalho é fundamental — seja você empregado se preparando para sair, profissional de RH calculando a rescisão de um colaborador, ou empregador querendo simular o custo de uma demissão. Esta calculadora cobre todas as modalidades previstas na CLT pós-Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa, acordo entre as partes, término de contrato por prazo determinado e rescisão indireta. Para cada tipo, ela calcula automaticamente as verbas devidas: saldo de salário do mês, aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço — 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, máximo 90), férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, multa do FGTS (40% sem justa causa, 20% no acordo, zero nos demais casos) e desconto de INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes em 2026. O resultado vem detalhado por verba, com bruto, descontos e líquido a receber, além de informar se você tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Importante: este cálculo é uma estimativa para planejamento e conferência — para o cálculo oficial, exija o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) homologado pelo empregador e, em caso de dúvida, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Como usar o Calculadora de Rescisão
Preencha o salário bruto, a data de admissão, a data de rescisão prevista e selecione o tipo de rescisão. Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), marque a opção. Indique se o aviso prévio será cumprido (trabalhado) ou indenizado. Se souber, informe o saldo do FGTS na conta vinculada (consulta no app FGTS) e a média de horas extras dos últimos 12 meses. Clique em 'Calcular'. O resultado mostra cada verba, descontos de INSS/IRRF, total líquido e informações sobre saque do FGTS.
Para que serve?
Para o empregado conferir se a rescisão paga pela empresa está correta, para profissionais de RH calcularem rescisões antes de oficializar, para empregadores simularem o custo de uma demissão antes de tomar a decisão, para advogados trabalhistas estimarem valores em ações, para quem está negociando acordo entre as partes ver quanto vai sobrar, e para quem foi demitido conferir o TRCT antes de assinar.
Perguntas Frequentes
Quais são os tipos de rescisão de contrato CLT?
São seis: (1) Sem justa causa — empresa demite sem motivo grave; empregado recebe tudo. (2) Pedido de demissão — empregado sai por escolha; perde aviso indenizado e multa 40%. (3) Justa causa — empresa demite por falta grave do empregado; recebe quase nada. (4) Acordo entre as partes (Lei 13.467/17) — meio-termo, com metade do aviso e 20% de multa FGTS. (5) Término de contrato por prazo determinado — quando o contrato chega ao fim natural. (6) Rescisão indireta — 'justa causa do patrão', empregado pede na Justiça e recebe como sem justa causa.
Como é calculado o aviso prévio?
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A cada ano completo de serviço na mesma empresa, soma-se 3 dias, até o limite total de 90 dias (Lei 12.506/2011). Exemplo: empregado com 5 anos completos = 30 + (5×3) = 45 dias. Com 20+ anos = 90 dias (limite máximo). Quando indenizado, a empresa paga em dinheiro proporcional ao salário; quando trabalhado, o empregado cumpre os dias com redução de 2 horas/dia ou 7 dias corridos no fim.
Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?
Apenas quem é demitido sem justa causa ou via rescisão indireta tem direito aos 40% sobre todo o saldo depositado no FGTS durante o contrato. No acordo entre as partes, a multa é reduzida para 20%. Em pedido de demissão, justa causa e término de contrato por prazo, NÃO há multa do FGTS.
Quando posso sacar o FGTS na rescisão?
Saque integral: demissão sem justa causa, rescisão indireta e término de contrato por prazo determinado. Saque de 80%: acordo entre as partes (os outros 20% ficam disponíveis na modalidade saque-aniversário, se ativada). Sem saque pela rescisão: pedido de demissão e justa causa — o saldo continua na conta vinculada e pode ser sacado em outras situações (compra de imóvel, aposentadoria, doença grave, etc.).
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, em rescisões sem justa causa e em rescisão indireta, desde que cumpridos os requisitos: ter trabalhado pelo menos 12 meses (na primeira solicitação), 9 meses (na segunda) ou 6 meses (terceira em diante) e não ter renda própria suficiente. Em pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes, NÃO há direito ao seguro-desemprego. Solicite em até 120 dias após a rescisão pelo app Carteira de Trabalho Digital ou Sine.
Como funciona a rescisão por acordo?
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, é um meio-termo entre demissão e pedido. O empregado recebe: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, metade do aviso prévio (em vez de 100%) e multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%). Pode sacar 80% do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego. É bom quando ambas as partes querem terminar o contrato em bons termos.
Qual a diferença entre férias vencidas e proporcionais?
Férias vencidas: você completou 12 meses na empresa (período aquisitivo) e ainda não tirou as férias correspondentes — neste caso, recebe o salário integral + 1/3 + abono se for o caso. Férias proporcionais: refere-se ao período aquisitivo em curso (incompleto) — recebe o equivalente aos meses já trabalhados (cada mês = 1/12 do salário) + 1/3. Em justa causa, perde-se as proporcionais, mas mantém-se direito às vencidas.
O 13º salário proporcional é tributado?
Sim. O 13º proporcional sofre desconto de INSS (na alíquota correspondente ao valor) e de IRRF se ultrapassar a faixa de isenção (R$ 2.428,80 mensais em 2026). É calculado em separado dos demais valores da rescisão para fins tributários — usar a tabela do mês inteiro de 13º, não somar com saldo de salário.
A justa causa pode ser contestada?
Sim. Justa causa exige uma das hipóteses do art. 482 da CLT (improbidade, abandono, insubordinação, etc.) e prova robusta. Se o empregado entender que a justa causa foi indevida, pode ajuizar reclamação trabalhista pedindo a reversão para sem justa causa — se ganhar, recebe todas as verbas como demissão sem justa causa, mais possível indenização por danos morais. Prazo: até 2 anos após a rescisão.
Como funciona a rescisão indireta?
É a 'justa causa do empregador': quando a empresa comete falta grave (não paga salário, exige tarefas degradantes, agride, descumpre obrigações). O empregado pode parar de trabalhar e ajuizar reclamação trabalhista pedindo a rescisão indireta. Se ganhar, recebe todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa: aviso indenizado, FGTS + 40%, seguro-desemprego, etc. Importante consultar advogado antes — pegar ônus errado pode caracterizar abandono.
Os valores são exatos?
São uma estimativa muito próxima da realidade, mas não substituem o cálculo oficial. Variações podem ocorrer por: comissões, gratificações, adicional noturno/insalubridade/periculosidade, faltas, atrasos, contribuição sindical e outras particularidades do contrato. Sempre exija o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) detalhado da empresa e, se possível, leve a um sindicato ou advogado trabalhista para conferência antes de assinar.
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