Gerador de Certidões
Gere números de certidões de nascimento, casamento, óbito e divórcio válidos para testes. Formato oficial com 32 dígitos e dígito verificador.
Sobre Gerador de Certidões
Desde o Provimento 46/2015 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), todas as certidões civis brasileiras (nascimento, casamento, óbito e divórcio) seguem um padrão único nacional de 32 dígitos. Esse número é estruturado em campos específicos: 6 dígitos para o código do cartório, 2 para o tipo de certidão, 2 para o acervo, 4 para o ano, 5 para o tipo de livro, 3 para a folha, 7 para o termo e 2 dígitos verificadores calculados pelo módulo 97. Esta unificação permite consultar e emitir 2ª via de qualquer certidão pelo portal Registro Civil (registrocivil.org.br), independente do cartório de origem, e integra registros civis com Receita Federal, INSS, TSE e outros órgãos. Esta ferramenta gera números no formato oficial com DV correto, ideais para testes de sistemas cartorários, integrações com o CNJ e aplicações jurídicas. Os números são fictícios — não correspondem a registros reais.
Como usar o Gerador de Certidões
Selecione o tipo de certidão (nascimento, casamento, óbito ou divórcio) e clique em 'Gerar'. O sistema produz um número de 32 dígitos seguindo o padrão oficial do CNJ (Provimento 46/2015), com código de cartório, ano, livro, folha, termo e os dois dígitos verificadores calculados pelo módulo 97. O número aparece formatado e pode ser copiado para colar em formulários, ERPs jurídicos ou sistemas de cartório em homologação.
Para que serve?
Essencial para desenvolvedores de sistemas cartorários (registro civil, tabelionato, registro de imóveis), softwares jurídicos que processam documentos civis, plataformas que integram com o CNJ ou com a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), startups jurídicas (legaltechs) e sistemas governamentais que validam certidão. Também útil para QA de formulários de cadastro que exigem certidão (escolas, planos de saúde, bancos digitais), populamento de bancos de teste e validação de regex em campos de certidão de 32 dígitos.
O padrão CNJ de 32 dígitos: como o Brasil unificou o registro civil
Antes de 2010, cada cartório emitia certidões em formatos próprios, o que dificultava a validação eletrônica e abria brechas para fraudes. O Conselho Nacional de Justiça padronizou o número de matrícula pelo Provimento nº 3/2009, criando uma sequência de 32 dígitos estruturada em campos bem definidos: o número de ordem do registro (7 dígitos), dígito verificador (1), ano do ato (4), código da unidade da federação (2), código de município do IBGE (7), código do cartório (8) e o tipo de ato — nascimento (11), casamento (21), óbito (31) ou outros eventos (mais 2 dígitos ao final). O dígito verificador é calculado por módulo 11, garantindo integridade matemática e impedindo que qualquer transposição ou digitação errada resulte em um número válido por acidente. Compreender essa anatomia ajuda na hora de criar dados realistas para testes e evita gerar sequências que nunca passariam numa validação de backend.
Integrando número de certidão em sistemas de cadastro e validação
Em sistemas de RH, saúde e previdência, o número da certidão de nascimento é exigido no eSocial (evento S-2200) e no Cadastro Único do governo federal. Uma falha comum é truncar o campo para menos de 32 posições ou aceitar o antigo formato de 9 dígitos — ambos provocam rejeição nos webservices do governo. Ao testar integrações com o Portal do Servidor ou plataformas de benefícios, use números gerados com o código de estado e município coerentes com o restante do cadastro fictício; validadores de backend frequentemente cruzam esses campos. Outro ponto de atenção: certidões emitidas antes de 2010 ainda circulam no formato antigo e precisam de tratamento específico no front-end para não quebrar fluxos de digitalização de documentos legados.
Perguntas Frequentes
Qual o formato oficial do número da certidão?
O número único da certidão (padrão nacional do CNJ - Provimento 46/2015) possui 32 dígitos organizados: 6 (código do cartório) + 2 (tipo de certidão) + 2 (acervo) + 4 (ano) + 5 (tipo do livro) + 3 (folha) + 7 (termo) + 2 (DV). Aplica-se a certidões de nascimento, casamento, óbito e divórcio.
Por que há um único formato nacional?
Antes de 2015, cada cartório tinha seu próprio formato. O Provimento 46 do CNJ padronizou o número para permitir identificação única em todo o Brasil, facilitando consultas, emissão de 2ª via pela internet e integração com sistemas governamentais como INSS e Receita Federal.
As certidões geradas são reais?
Não. O número segue o formato oficial mas não corresponde a registros reais em nenhum cartório brasileiro. Servem apenas para testes de sistemas cartorários, QA e desenvolvimento.
Para que serve este gerador?
Para desenvolvedores de sistemas cartorários, integrações com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aplicações jurídicas e qualquer sistema que exija número de certidão no formato oficial para validação ou cadastro de documentos.
Posso usar em cartório real?
Não. Números gerados não existem nos arquivos dos cartórios. Para obter sua certidão real, procure o cartório onde o registro foi feito ou use o portal oficial Registro Civil (registrocivil.org.br).
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Os dados gerados por esta ferramenta são fictícios e destinados exclusivamente a testes de software e estudos. A má utilização é de total responsabilidade do usuário.