Geradores de Recibos

Gerador de Nota Promissória

Gere nota promissória online grátis preenchida e pronta para imprimir. Modelo com emitente, beneficiário, valor por extenso, vencimento e praça.

Por Vitor LuzAtualizado em
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Dados da Nota Promissória

Emitente (Devedor)

Beneficiário (Credor)

Sobre Nota Promissória

A nota promissória é um título de crédito em que o emitente (devedor) promete pagar ao beneficiário (credor) determinada quantia em data e local definidos. É amplamente usada em empréstimos pessoais, parcelamentos entre particulares, garantias de aluguel e qualquer transação que precise de comprovação simples e executável de dívida. Diferente de um simples recibo, a nota promissória pode ser executada diretamente em juízo caso o pagamento não ocorra. Esta ferramenta preenche automaticamente o modelo tradicional com seus dados, valor por extenso, número de série e datas, deixando tudo pronto para impressão e assinatura.

Como usar o Nota Promissória

Preencha número da nota, valor, data de vencimento, dados do emitente (devedor) e do beneficiário (credor), e a praça de pagamento. Clique em 'Gerar Nota Promissória' e use o botão 'Imprimir' para salvar em PDF ou imprimir em papel.

Para que serve?

Para formalizar empréstimos entre pessoas físicas, parcelamentos de venda direta, garantia de pagamento em contratos de aluguel, comprovação de dívidas com força executiva e operações comerciais entre particulares.

Nota promissória: o que é, estrutura jurídica e como preencher corretamente

A nota promissória é um título de crédito regido pelo Decreto 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra (incorporada ao direito brasileiro). É uma promessa de pagamento incondicional: o emitente (devedor) promete pagar ao beneficiário (credor) um valor determinado em data certa ou à vista. Para ter validade como título executivo extrajudicial, deve conter obrigatoriamente: denominação 'nota promissória', data e local de emissão, valor por extenso e em algarismos, data de vencimento, nome e assinatura do emitente, e identificação do beneficiário. A ausência de qualquer requisito essencial pode descaracterizar o título.

Execução de nota promissória e proteção em caso de inadimplência

A nota promissória é um título executivo extrajudicial (CPC art. 784, I), o que significa que o credor pode ajuizar ação de execução diretamente, sem precisar provar o direito por ação de conhecimento — um processo significativamente mais rápido. O prazo prescricional é de 3 anos a partir do vencimento. Para cobrança judicial, a nota deve ser original (não fotocópia). O protesto em cartório de protestos é um passo anterior à ação judicial que gera restrição de crédito para o devedor e pode pressionar o pagamento extrajudicialmente. Aval de terceiro pode ser incluído na nota para garantir adicionalmente o pagamento — o avalista responde solidariamente. Juros e multa por atraso devem estar expressamente previstos na nota para serem exigíveis.

Perguntas Frequentes

O que é uma nota promissória?

É um título de crédito regulamentado pelo Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra) em que o emitente promete pagar ao beneficiário um valor determinado em uma data específica. Tem força executiva, ou seja, pode ser cobrada diretamente em juízo sem necessidade de processo de conhecimento.

Quais dados são obrigatórios?

São obrigatórios: a expressão 'Nota Promissória', o valor em algarismos e por extenso, a data de vencimento, o nome do beneficiário, o local de emissão e pagamento, a data de emissão e a assinatura do emitente. A ausência de qualquer um desses elementos pode invalidar o título.

Tem validade jurídica?

Sim — desde que esteja preenchida corretamente e assinada pelo emitente. Em caso de inadimplência, ela pode ser protestada em cartório e executada judicialmente. Por isso é considerada uma forma forte de garantia em transações privadas.

Qual o prazo para cobrar uma nota promissória?

O prazo de prescrição para cobrança é de 3 anos, contados a partir da data de vencimento. Após esse prazo, o título perde a força executiva, mas a dívida ainda pode ser cobrada por outros meios judiciais.

Pode ser preenchida à mão?

Pode — desde que os dados estejam legíveis e completos. Mas o ideal é usar um modelo digitado (como este gerador) para evitar rasuras e garantir clareza, especialmente no valor por extenso, que é o que prevalece em caso de divergência com o valor numérico.

Precisa registrar em cartório?

Não. A nota promissória já tem força executiva por si só, sem necessidade de registro. O cartório só entra em cena se houver inadimplência e o credor decidir protestar o título.

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Gerador de Nota Promissória — ferramenta online gratuita do GeraValida
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