Calculadoras

Cálculo de Férias

Calcule suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de até 10 dias), adiantamento do 13º, INSS e IR. Atualizado para 2026.

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Até 1/3 (10 dias)

Para dedução do IR

Injustificadas

Sobre Cálculo de Férias

Calcular o valor exato das férias é uma das contas trabalhistas que mais geram dúvida — porque envolve várias parcelas (férias propriamente ditas, 1/3 constitucional, abono pecuniário, adiantamento do 13º), descontos diferentes para cada parcela (o abono é isento de INSS e IR, mas as férias não) e regras específicas como a redução de dias por faltas. Esta calculadora segue exatamente as regras da CLT (arts. 129 a 153) e as tabelas de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026, fornecendo o valor bruto, os descontos discriminados e o líquido a receber. Ela calcula automaticamente: as férias proporcionais aos dias que você vai gozar, o adicional de 1/3 garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII), o abono pecuniário se você optou por 'vender' até 10 dias (1/3 das férias), o adiantamento de 50% do 13º se solicitado até 31 de janeiro, a redução do direito conforme número de faltas injustificadas no período aquisitivo (5 faltas mantêm 30 dias; 6-14 faltas reduzem para 24; 15-23 para 18; 24-32 para 12; 33+ perde direito), o desconto de INSS pelas alíquotas progressivas e o desconto de IRRF considerando dependentes legais. O resultado vem com observações sobre prazo de pagamento (2 dias antes do início — arts. 145 CLT, sob pena de pagamento em dobro) e dicas para você não perder dinheiro.

Como usar o Cálculo de Férias

Informe seu salário bruto mensal, quantos dias de férias você vai tirar (até 30), quantos dias quer vender como abono pecuniário (até 10 — 1/3 do total), número de dependentes legais para dedução do IR, número de faltas injustificadas durante os últimos 12 meses do período aquisitivo, média de horas extras se receber regularmente, e marque a opção 'adiantar 1ª parcela do 13º' se você solicitou esse adiantamento junto com as férias. Clique em 'Calcular'. O resultado mostra o valor de cada parcela, descontos de INSS e IR e o total líquido a receber.

Para que serve?

Para qualquer empregado CLT que vai entrar de férias e quer saber quanto vai cair na conta, profissionais de RH calculando férias antes de processar o pagamento, trabalhadores conferindo o holerite de férias para verificar se a empresa pagou o valor correto, autônomos comparando custo com regime CLT, advogados trabalhistas calculando férias vencidas em ações, e pessoas planejando uma viagem com base no valor exato das férias.

Perguntas Frequentes

Como é calculado o valor das férias?

O valor das férias é o salário bruto dividido por 30 e multiplicado pelos dias que você vai gozar, somado ao adicional de 1/3 (33,33%) garantido pela Constituição. Exemplo: salário de R$ 3.000, gozando 30 dias = R$ 3.000 + (R$ 3.000 ÷ 3) = R$ 4.000 brutos. Sobre esse total incidem INSS e Imposto de Renda. Quem recebe horas extras com habitualidade tem a média dos últimos 12 meses incorporada ao cálculo.

Posso vender 10 dias de férias?

Sim. O 'abono pecuniário' permite converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro (art. 143 CLT) — em férias normais de 30 dias, isso são até 10 dias. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor do abono é calculado igual aos dias gozados (salário ÷ 30 × dias) + 1/3, MAS é isento de INSS e Imposto de Renda — então você recebe o valor cheio. Por isso, vender dias quase sempre vale a pena financeiramente.

O abono pecuniário paga INSS e Imposto de Renda?

Não. O abono pecuniário (dias vendidos) é isento de INSS (art. 28, §9º, lei 8.212/91) e isento de IR (Súmula 125 do STJ). Por isso é vantajoso financeiramente vender dias — você recebe o valor proporcional bruto, sem nenhum desconto, enquanto as férias gozadas sofrem retenção. Vendendo 10 dias em um salário de R$ 3.000 (na faixa de IR), a economia tributária pode passar de R$ 200.

Como funciona o adiantamento do 13º junto com as férias?

Você pode solicitar o adiantamento de 50% do 13º junto com as férias, desde que faça o pedido até 31 de janeiro do ano em curso (art. 4º da Lei 4.749/65). O valor é exatamente metade do salário e é pago junto com a folha de férias — depois é abatido na 2ª parcela do 13º em dezembro. Não tem desconto de INSS nem IR no momento do recebimento (são tributados em dezembro, na quitação total). É uma forma legítima de antecipar dinheiro para a viagem sem juros.

E se eu tiver faltado ao trabalho?

O art. 130 da CLT reduz o direito às férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo (12 meses): até 5 faltas → 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas → 24 dias; de 15 a 23 faltas → 18 dias; de 24 a 32 faltas → 12 dias; mais de 32 faltas → perda total do direito. Atestados médicos justificados e licenças legais NÃO entram nessa contagem. Atrasos não contam como faltas, mas podem virar falta se acumulados em algumas categorias com regras próprias.

Qual o prazo para a empresa pagar as férias?

A empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início do período de gozo (art. 145 CLT). Se atrasar, mesmo que pague depois, as férias devem ser pagas em DOBRO (Súmula 7 do TST e Súmula 450 do TST). O empregado também tem direito a 30 dias completos de descanso — se for chamado para trabalhar durante as férias, a empresa deve pagar em dobro o período em que ele foi convocado.

Cálculo de férias proporcionais — como funciona?

Férias proporcionais são as devidas quando o contrato termina antes de completar o período aquisitivo de 12 meses. Calcula-se 1/12 do salário para cada mês trabalhado (frações superiores a 14 dias contam como mês cheio), somado ao 1/3 constitucional. Exemplo: 7 meses trabalhados, salário R$ 3.000 = (3.000 ÷ 12 × 7) + 1/3 = R$ 1.750 + 583,33 = R$ 2.333,33. Em demissão por justa causa, perde-se as proporcionais — fica apenas com as vencidas.

Como é calculado o desconto de INSS nas férias?

O INSS sobre férias usa a tabela progressiva vigente em 2026: 7,5% até R$ 1.412; 9% de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68; 12% de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03; 14% de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 (teto). A base de cálculo é o valor das férias gozadas + 1/3 (não inclui o abono pecuniário, que é isento). Atenção: o teto de R$ 7.786,02 limita o desconto máximo, mas o salário acima disso ainda paga IR sem o teto.

Por que minhas férias vieram com IR cheio?

O Imposto de Renda nas férias incide sobre as férias + 1/3 (sem o abono), descontando antes o INSS e a dedução por dependente (R$ 189,59 cada em 2026). Como esse total costuma ser maior que o salário mensal habitual, pode 'pular de faixa' e descontar mais IR do que você costuma ver. Em alguns casos vale fazer ajuste anual na declaração de IR — onde você recupera o que pagou a mais. Verifique se a empresa considerou seus dependentes.

Cálculo de férias 2025, 2026 ou 2027 — muda alguma coisa?

A regra da CLT e o 1/3 constitucional são estáveis há décadas. O que muda anualmente são as tabelas de INSS, Imposto de Renda e o valor da dedução por dependente — atualizadas pela Receita Federal e pelo INSS. Esta calculadora usa a tabela mais recente disponível para 2026. Para anos anteriores (2025), os valores são muito próximos; para anos futuros (2027), aguarde a publicação das novas tabelas. O cálculo principal não muda.

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