Como funciona o cálculo da rescisão trabalhista (CLT)
Entenda as verbas que compõem a rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS e a multa de 40%.
A rescisão de um contrato CLT envolve várias verbas que se somam (ou não) dependendo do tipo de desligamento. Entender cada parcela ajuda o trabalhador a conferir se recebeu o valor correto e ajuda quem faz folha de pagamento a não errar no acerto final.
O tipo de desligamento muda tudo
O primeiro fator é como o contrato termina: demissão sem justa causa (o trabalhador recebe tudo, incluindo multa do FGTS), pedido de demissão (perde aviso prévio indenizado e a multa), demissão por justa causa (recebe apenas saldo e férias vencidas) ou acordo entre as partes (regras intermediárias criadas pela reforma trabalhista). Calcular sem saber o tipo é o erro número um.
As principais verbas
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias), indenizado ou trabalhado.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
- FGTS: o saldo depositado; na demissão sem justa causa, soma-se a multa de 40%.
A multa de 40% do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre todo o saldo de FGTS acumulado no contrato — não só o do último ano. É frequentemente a maior parcela da rescisão em contratos longos. No acordo entre as partes, essa multa cai para 20%.
Descontos: INSS e IRRF
Nem tudo na rescisão é líquido. Sobre algumas verbas (como saldo de salário e 13º) incidem INSS e Imposto de Renda; sobre outras (como férias indenizadas e a multa do FGTS), não. Por isso o valor bruto e o líquido divergem — uma calculadora ajuda a estimar o que efetivamente cai na conta.
Por que simular antes
Simular a rescisão dá ao trabalhador uma referência para conferir o Termo de Rescisão (TRCT) e ao empregador uma previsão do custo. Os valores são estimativas — o acerto oficial considera detalhes do contrato e convenções coletivas. Use a calculadora para ter uma base e tirar dúvidas com o RH ou um contador.
Perguntas frequentes
Tenho direito ao seguro-desemprego em qualquer rescisão?
Não. O seguro-desemprego é devido principalmente na demissão sem justa causa, cumpridos os requisitos de tempo de trabalho. Pedido de demissão e justa causa não dão direito.
Posso sacar o FGTS na rescisão?
Na demissão sem justa causa, sim — o saldo mais a multa. Em pedido de demissão, o saque do FGTS fica restrito a hipóteses específicas.